Casos de emergência
e os de urgência relacionados à complicação gestacional (itens
2.14 e 2.35) terão cobertura conforme descrito no item 7.4
durante o período compreendido entre a data de aquisição de
direito, descrita neste grupo de carência, até o término dos
períodos de carência nos grupos de carência 1, 2, 4, 5 e 6 para
emergências e o grupo 3 para os casos relacionados à complicação
ao processo gestacional.
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2
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Internações
Hospitalares, ultra-sonografia c/ doppler, ultra-sonografias
coloridas teste de função pulmonar, bioimpedanciometria
,"tilt-tests" e seus derivados, ressonância magnética,
medicina nuclear (mapeamentos, cintillografias, terapias),
ecocardiografias, eletrocardiografia dinâmica, estudo hemodinâmico,
angiografias, arteriografias, endoscopia, laparoscopias,
fisioterapia, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia,
radioterapia, diálise peritoneal, hemodiálise, litotripsia e
todos os demais procedimentos cobertos pelo plano, exceto os
descritos para o grupo carência 3, 4, 5 e 6.
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5
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Internações
psiquiátricas, diálise peritoneal, hemodiálise e cirrose hepática,
cirurgias de refração em oftalmologia, escleroterapia e
acupuntura.
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