O estado brasileiro e sociedade como có-responsáveis pela política de assistência social
Hoje
o contexto mundial está fortemente marcado pela globalização em todos
os setores da atividade humana. A medida que o processo avança, a
utilização da alta tecnologia do conhecimento e da informação vem
gerando nas economias em desenvolvimento, principalmente, o desemprego
em larga escala e conseqüentemente, a exclusão social de milhares de
pais de família, tornando precárias as relações de trabalho. É
de responsabilidade do
Estado Brasileiro acudir essa parcela da população que sem emprego e
condições mínimas de manter o sustento, vem engrossando o contingente
de pessoas sem rumo e destino certo na sociedade. Além
disso, os filhos gerados no núcleo desses desempregados estão
condenados a viver na marginalidade, com fome e na total ignorância,
sem direito ao alimento e pelo menos uma Escola
Pública decente, que possa mantê-los integrados na comunidade
em que vive, enquanto a crise social seja
amenizada. A
miséria e a falta de perspectiva de vida tornam as pessoas mais
vulneráveis as investidas do crime organizado e traz consigo, a falsa
impressão de que o caminho da marginalidade é a única solução para
mantê-los com um mínimo de dignidade perante à família e à
sociedade. Atualmente,
o Estado Brasileiro mostra-se incapaz de responder, sozinho, às
demandas sociais geradas pelo modelo globalizante da economia do país,
daí surgir uma corrente de pensamento, na qual me incluo, de que a
interlocução com a sociedade deve ser ampliada em suas diversas formas
organizativas, de modo a permitir um melhor enfrentamento conjunto, do
Governo nas suas três áreas de ação, federal, estadual e
principalmente municipal e da sociedade, contra a pobreza que assola o
Brasil. Um
exemplo desse modelo é o projeto do LAR DO IRMÃO CARENTE em Mombaça,
liderado pelo dinâmico Pe. Pedro Aquino Rolim, nosso Guia Espiritual,
que com ajuda dos Clubes de Serviço, Associações Comunitárias e Religiosas, e cidadãos de
posse, mostra o empenho dos Mombacenses em diminuir a convivência com a
fome e a miséria dos seus conterrâneos e assim contribuindo para uma
sociedade mais justa e solidária. A
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização
da Assistência Social no País e define como objetivos,
entre outros, a proteção à família, o amparo às crianças e
adolescentes carentes e a promoção da integração no mercado de
trabalho. A assistência social no município de Mombaça já está
estruturada com base nesta Lei e seus documentos decorrentes, estando
apta portanto, para contribuir com uma política
de inclusão social dos mais carentes.
Rui Alencar Andrade
E-mail: hpmombaca@zipmail.com.br WebMaster: David Elias N. Sá Cavalcante Editor/Redator: Elias Eldo Sá Cavalcante F O L H A D E M O M B A Ç A - Nº 11 - JULHO/2002 |