O estado brasileiro e sociedade como có-responsáveis pela política de assistência social

 

Hoje o contexto mundial está fortemente marcado pela globalização em todos os setores da atividade humana. A medida que o processo avança, a utilização da alta tecnologia do conhecimento e da informação vem gerando nas economias em desenvolvimento, principalmente, o desemprego em larga escala e conseqüentemente, a exclusão social de milhares de pais de família, tornando precárias as relações de trabalho.

É de responsabilidade  do Estado Brasileiro acudir essa parcela da população que sem emprego e condições mínimas de manter o sustento, vem engrossando o contingente de pessoas sem rumo e destino certo na sociedade.

Além disso, os filhos gerados no núcleo desses desempregados estão condenados a viver na marginalidade, com fome e na total ignorância, sem direito ao alimento e pelo menos uma Escola  Pública decente, que possa mantê-los integrados na comunidade em que vive, enquanto a crise social seja  amenizada.

A miséria e a falta de perspectiva de vida tornam as pessoas mais vulneráveis as investidas do crime organizado e traz consigo, a falsa impressão de que o caminho da marginalidade é a única solução para mantê-los com um mínimo de dignidade perante à família e à sociedade.

Atualmente,  o Estado Brasileiro mostra-se incapaz de responder, sozinho, às demandas sociais geradas pelo modelo globalizante da economia do país, daí surgir uma corrente de pensamento, na qual me incluo, de que a interlocução com a sociedade deve ser ampliada em suas diversas formas organizativas, de modo a permitir um melhor enfrentamento conjunto, do Governo nas suas três áreas de ação, federal, estadual e principalmente municipal e da sociedade, contra a pobreza que assola o Brasil.

Um exemplo desse modelo é o projeto do LAR DO IRMÃO CARENTE em Mombaça, liderado pelo dinâmico Pe. Pedro Aquino Rolim, nosso Guia Espiritual, que com ajuda dos Clubes de Serviço,  Associações Comunitárias e Religiosas, e cidadãos de posse, mostra o empenho dos Mombacenses em diminuir a convivência com a fome e a miséria dos seus conterrâneos e assim contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária.

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social no País e define como objetivos,  entre outros, a proteção à família, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração no mercado de trabalho. A assistência social no município de Mombaça já está estruturada com base nesta Lei e seus documentos decorrentes, estando apta portanto, para contribuir com uma política  de inclusão social dos mais carentes.                                           

                                                                                              Rui Alencar Andrade

 

                                                             

 

 

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WebMaster: David Elias N. Sá Cavalcante

Editor/Redator: Elias Eldo Sá Cavalcante

F O L H A   D E   M O M B A Ç A - Nº 11 - JULHO/2002