O
PATRIMÓNIO
CULTURAL
NO
PARQUE
NATURAL
SINTRA-CASCAIS
No
que
concerne
ao
Património
Cultural,
e
de
acordo
com
o
Artigo
6º
do
Plano
de
Ordenamento,
procura-se
salvaguardar
a
riqueza
cultural
das
áreas
compreendidas
dentro
do
perímetro
do
parque,
de
acordo
com
as
seis
alíneas
que
compõem
esta
parte
do
projecto:
1.
Todos
os
imóveis
edificados,
sítios
arqueológicos
e
respectivas
zonas
de
protecção,
inventariadas
e
constantes
das
cartas
de
património
arquitectónico
e
arqueológico,
não
poderão
sofrer
quaisquer
alterações
sem
parecer
prévio
fundamentado
do
Parque
Natural
Sintra
Cascais
e
do
Instituto
Português
do
Património
Arquitectónico
e
Arqueológico;
2.
Todos
os
Sítios
arqueológicos
inventariados
têm
uma
zona
de
protecção
correspondente
a
um
perímetro
de
50
metros
a
partir
do
limite
exterior
da
sua
área;
3.
Qualquer
intervenção
que
envolva
a
mobilização
de
terrenos
em
zonas
de
protecção
de
sítios
arqueológicos
inventariados
torna
obrigatória
a
realização
de
trabalhos
de
prospecção
ou
escavação
arqueológica;
4.
A
edificação
nas
áreas
adjacentes
à
zona
de
protecção
de
imóveis
edificados
ou
sítios
arqueológicos,
quando
permitida,
não
poderá
ser
susceptível
de
prejudicar
estes
espaços,
sendo
obrigatória
a
apresentação
de
estudo
de
enquadramento
paisagístico;
5.
Sempre
que
no
decorrer
de
uma
obra
sejam
encontrados
vestígios
arqueológicos,
os
trabalhos
serão
suspensos,
devendo
tal
facto
ser
imediatamente
comunicado
ao
Parque
Natural
e
ao
Município
com
jurisdição
na
área,
que
dão
conhecimento
ao
Instituto
Português
do
Património
Arquitectónico
e
Arqueológico;
6.
Em
caso
de
suspensão
temporária
da
obra,
o
prosseguimento
dos
trabalhos
fica
condicionado
à
observância
de
regras
a
estabelecer
para
cada
caso,
mediante
trabalhos
de
prospecção
ou
escavação
dos
vestígios
a
realizar
no
mais
curto
espaço
de
tempo.
Esta
regulamentação,
de
acordo
com
o
modo
de
actuação
das
entidades
oficiais
portuguesas,
acaba
por
destruir,
num
curto
espaço
de
tempo,
quase
todas
as
possibilidades
de
se
poder
requalificar
patrimonialmente
as
áreas
inseridas
no
Parque,
bem
como
as
zonas
circundantes.
É
completamente
inadmissível,
numa
perspectiva
de
recuperação
patrimonial,
restringir
a
protecção
dos
imóveis
àqueles
que
estão
inventariados
e
constantes
da
carta
de
património
arquitectónico
e
arqueológico.
Como
se
sabe,
estes
documentos
estão
centralizados
no
instituto
que
tutela
o
património
português
e
que,
mercê
da
falta
de
meios,
não
pode
inserir
nos
mesmos
senão
uma
parte
dos
mais
significativos
imóveis
existentes.
Logo,
no
que
diz
respeito
às
edificações
de
génese
rural
e
saloia,
características
da
vivência
milenar
neste
espaço,
estão,
logo
à
partida,
excluídos
de
toda
e
qualquer
protecção
por
parte
do
Parque
Natural
Sintra
Cascais.
Como
este
parque
não
garante
a
sua
protecção,
e
porque
os
ciclos
viciosos
tendem
a
perpetuar-se,
não
se
efectiva
a
sua
protecção
por
parte
de
outras
entidades,
que
os
consideram
igualmente
de
valor
cultural
pouco
significativo!...
O
perímetro
de
protecção
de
50
metros,
que
também
vem
expresso
neste
documento,
parece
ser
apanágio
de
todos
os
sítios
arqueológicos
inventariados.
Ora,
como
se
sabe,
Cascais
possui
uma
Carta
Arqueológica
bastante
completa,
organizada
à
custa
do
trabalho
particular
de
Guilherme
Cardoso
e
publicada
pela
edilidade.
Grande
parte
dos
sítios
arqueológicos
apontados,
no
entanto,
são
meras
indicações
da
existência
de
vestígios
de
superfície,
não
se
sabendo
se
existem
ou
não
núcleos
de
importância
arqueológica
nas
redondezas.
Como
tal,
e
porque
a
impossibilidade
de
fazer
sondagens
provisórias
em
todos
os
locais
é
um
facto
inultrapassável,
não
estão
inventariados
grande
parte
dos
sítios
importantes
para
o
conhecimento
do
passado
cascalense,
não
podendo
usufruir,
por
essa
razão,
da
tal
protecção
de
50
metros
que
o
parque
consigna.
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