EDUCA-RIO Vamos escrever uma nova história !
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Estatuto Social

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO - FINALIDADE - FORO

ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO PARA FOMENTO DA EDUCAÇÃO - EDUCA-RIO a seguir denominada EDUCA-RIO, é uma Sociedade Civil, de Direito Privado, sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter social, educacional, cultural e de promoção social, sem quaisquer preconceitos ou discriminações de nacionalidade, raça, profissão, credo religioso, orientação filosófica, limitações física ou mental, sexo ou ideologia político-partidária em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. Tem prazo de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade do Rio de Janeiro.

ARTIGO 2º - A EDUCA-RIO tem como finalidades e objetivos principais:

I. Promover ações que auxiliem a instituição de ensino a cumprir sua função social, apoiando-a no atendimento integral ao educando;

II. Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através de atividades que visem combater a evasão escolar, o fortalecimento de instâncias de participação e o engrandecimento sócio-cultural do educando;

III. Recuperar, reformar, construir, ampliar, conservar, adequar o espaço escolar para o total desenvolvimento do educando;

IV. Adquirir equipamentos técnico-pedagógicos, de gestão e administração e material permanente, buscando a melhoria do ambiente escolar e torná-lo mais funcional, agradável e propício à aprendizagem;

V. Disponibilizar recursos materiais e humanos para concepção, implementação e desenvolvimento de sistemas de informação e gerenciamento institucional e aquisição de sistemas informativos de apoio aos processos de gestão, administração e pedagógico;

VI. Difundir e promover atividades educativas, culturais, esportivas e científicas, através de conferências, seminários, cursos, treinamentos, edição de publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos educacional e sócio-cultural;

VII. Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem a interesses comuns.

ARTIGO 3 º - A EDUCA-RIO poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, subvenções, bem como poderá promover iniciativas conjuntas e firmar convênios e intercâmbios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

§ PRIMEIRO - Tendo em vista a possibilidade de celebração de Termo de Parceria da EDUCA-RIO com o Poder Público, nos termos da Lei n.º 9790/99 regulamentada pelo Decreto 3100/99, haverá a possibilidade de que sejam instituídas receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, onde serão estipuladas item por item as categorias contábeis usadas pela Instituição e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados aos seus empregados, coordenadores e consultores.

§ SEGUNDO - A critério da Diretoria, e com aprovação da Assembléia Geral, poderão ser estipuladas contribuições periódicas dos sócios.

ARTIGO 4º - A EDUCA-RIO não remunera os membros do Diretoria e do Conselho Fiscal e demais sócios, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob qualquer pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, de quaisquer exercícios financeiros, serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 3.º .

CAPÍTULO SEGUNDO

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 5º - A EDUCA-RIO será composta por um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver seus fins estatutários, não respondendo solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade ou por ela assumidas, nem tampouco poderão utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

ARTIGO 6º - A EDUCA-RIO possui as seguintes categorias de sócios:

I. SÓCIO FUNDADOR - Será considerado sócio fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, a pessoa física que participar da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinar a ATA de Fundação da EDUCA-RIO.

II. SÓCIO EFETIVO - Será considerado sócio efetivo, o sócio colaborador - pessoa física que tenha seu ingresso aprovado pela Assembléia Geral de Sócios. Possui direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

III. SÓCIO BENEMÉRITO - Será considerado sócio benemérito a pessoa física ou jurídica que, pela prestação de relevantes serviços à causa que se propõe a EDUCA-RIO, fizer jus a este título, a critério da Diretoria e ratificado em Assembléia Geral.

IV. SÓCIO COLABORADOR - Será considerado sócio colaborador a pessoa física ou jurídica que, identificada com os objetivos da entidade, solicite seu ingresso e tenha seu nome aprovado pela Diretoria.

§ ÚNICO - O SÓCIO COLABORADOR alçado à categoria de SÓCIO EFETIVO somente exercerá o direito de votar e ser votado, a partir da Assembléia Geral seguinte àquela que o efetivou.

ARTIGO 7º - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

b) Ter acesso às atividades e dependências da EDUCA-RIO;

c) Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da EDUCA-RIO;

d) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios fundadores e efetivos;

e) Apoiar, divulgar e propor eventos, programas e propostas de acordo com os objetivos estatutários da EDUCA-RIO.

ARTIGO 8º - São direitos dos sócios beneméritos e colaboradores os especificados nas alíneas "b", "c" e "e" do artigo 7º.

ARTIGO 9º - São deveres de todos os sócios:

a) Trabalhar em prol dos objetivos da EDUCA-RIO, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da entidade, agindo de acordo com os preceitos éticos;

b) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania e o direito de todos à educação de qualidade;

c) Pagar as contribuições dentro dos prazos estabelecidos;

d) Observar, na sede da EDUCA-RIO ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.

CAPÍTULO TERCEIRO

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 10 - São órgãos da EDUCA-RIO:

I. Assembléia Geral

II. Diretoria

III. Conselho Fiscal

ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 11 - A Assembléia Geral é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 12 - A Assembléia Geral será convocada:

a) Ordinariamente, a cada ano, para apreciação das contas da Diretoria e, a cada três anos, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela Diretoria ou por 1/3 dos sócios fundadores e efetivos, por motivos relevantes.

§ PRIMEIRO - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas pelo PRESIDENTE, ou por outro sócio fundador ou efetivo na sua ausência, que presidirá os trabalhos e nomeará um ou mais secretários com a responsabilidade de assessorá-lo e de elaborar a ata da reunião.

§ SEGUNDO - Com exceção da votação para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, todas as demais serão realizadas por voto declarado. No caso de empate nas votações, o presidente da mesa terá o voto de qualidade;

§ TERCEIRO - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa, sendo as principais deliberações enviadas aos sócios.

ARTIGO 13 - Compete à Assembléia Geral:

a) Aprovar a admissão de novos sócios efetivos;

b) Examinar e aprovar, quando for o caso, Regimento Interno, relatórios, balanços e contas apresentados pela Diretoria;

c) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;

d) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;

e) Autorizar a aquisição, permuta, alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes a EDUCA-RIO;

f) Anular atos da Diretoria que estiverem em evidente desacordo com as disposições deste Estatuto;

g) Suspender ou excluir, membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou qualquer outro sócio, quando for constatado que sua ação é lesiva aos interesses e disposições estatutárias da EDUCA-RIO.

§ ÚNICO - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelos sócios votantes presentes, não sendo permitida qualquer tipo de representação, obedecendo-se ao quorum de 2/3 (dois terços) nos casos previstos nas alíneas "f" e "g"; e de maioria simples para as alíneas "a" , "b", "c" , "d" e "e".

ARTIGO 14 - A convocação da Assembléia se dará por carta aos sócios ou por correio eletrônico ou por edital afixado na sede social com 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a instauração da Assembléia Geral será de 1/3 (um terço) dos sócios fundadores e efetivos, em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.

DIRETORIA

ARTIGO 15 - A Diretoria é um órgão colegiado, constituída por 4 (quatro) membros: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO e TESOUREIRO, subordinada à Assembléia Geral, encarregada da gestão administrativa, financeira e social da EDUCA-RIO, com mandato de 03 (três) anos, admitindo-se a reeleição.

ARTIGO 16 - Compete à Diretoria, por votação em maioria simples:

a) Definir as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade;

b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício;

c) Admitir, supervisionar e demitir os Coordenadores de Projetos e membros do quadro de funcionários;

d) Instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.

§ PRIMEIRO - A Diretoria realizará reuniões mensais para avaliar os projetos e programas em andamento.

§ SEGUNDO - Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente e, na sua ausência, do Vice-Presidente.

ARTIGO 17 - Compete ao PRESIDENTE representar a EDUCA-RIO ativa e passivamente em juízo e fora dele, convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral, bem como nomear procuradores para fins especiais em nome da instituição.

§ ÚNICO - Compete ao PRESIDENTE, junto com o TESOUREIRO, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de cheque, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento por depósito bancário.

ARTIGO 18 - Compete ao VICE-PRESIDENTE substituir o PRESIDENTE em suas ausências ou impedimentos, inclusive nas atribuições previstas no parágrafo único do artigo 17.

ARTIGO 19 - Compete ao SECRETÁRIO supervisionar e coordenar os trabalhos de secretaria e organização administrativa e substituir o TESOUREIRO em suas ausências ou impedimentos, inclusive nas atribuições previstas no parágrafo único do artigo 17.

ARTIGO 20 - Compete ao TESOUREIRO supervisionar e coordenar as finanças, cumprir as determinações parágrafo único do artigo 17 e substituir o SECRETÁRIO em suas ausências ou impedimentos.

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 21 - O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, será eleito simultaneamente à Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, admitindo-se a reeleição.

§ PRIMEIRO - Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente.

§ SEGUNDO - Em caso de vacância, a qualquer tempo, o mandato será assumido pelo suplente, até seu término.

ARTIGO 22 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros de escrituração da EDUCA-RIO;

b) Analisar e fiscalizar as ações financeiras, a prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros da Diretoria;

c) Apresentar relatórios anuais de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

d) Emitir pareceres sobre gastos da EDUCA-RIO com projetos e programas;

e) Divulgar em Assembléia Geral qualquer irregularidade encontrada em seus exames.

COORDENADOR DE PROJETOS

ARTIGO 23 - O COORDENADOR DE PROJETOS será contratado para elaboração e execução dos projetos.

CAPÍTULO QUARTO

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 24 - O Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos por Assembléia Geral Ordinária, convocada especialmente para este fim a cada 3 (três) anos, diretamente pelos sócios votantes em pleno gozo de seus direitos.

CAPÍTULO QUINTO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 25 - A sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei ou por decisão de Assembléia Geral, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos votantes, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, qualificada nos termos do artigo 4.º Inciso IV da lei n.º 9790/99, neste caso cabendo ao TESOUREIRO ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 26 - Caso a sociedade perca a qualificação instituída pela Lei n.º 9790/99, seu acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou tal qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei e que tenha preferencialmente o mesmo objeto social.

ARTIGO 27 - A EDUCA-RIO aceitará e estimulará o serviço voluntário de pessoas interessadas em colaborar com a associação, independente de vínculo a seu quadro de sócios, observados os dispositivos estatutários.

ARTIGO 28 - O presente Estatuto somente poderá sofrer alterações parcial ou geral por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios votantes, em pleno gozo de seus direitos, presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

ARTIGO 29 - A Diretoria poderá instituir Regimento Interno que somente entrará em vigor após aprovação da Assembléia Geral.

ARTIGO 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Acima

 

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