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OUVIDORIA
São Paulo, 16 de junho de 2005.
Protocolo Ouvidoria n.º 197/0605
Diretoria Regional de Ensino de Itapecerica da Serra
Escola Estadual Joaquim Mendes Feliz
Senhor Mauro A. Silva,
Em resposta ao protocolado relatamos na íntegra a Informação da Dirigente Regional de Ensino de Itapecerica da Serra esclarecendo a direção da escola foi advertida para que atos como os relatados por Vossa Senhoria não venham ocorrerque:
●Foi constituída uma comissão de supervisores de ensino para averiguação preliminar dos fatos. Após ouvirem os profissionais envolvidos, a comissão emitiu um relatório, constatando que houve irregularidade na aplicação da punição (suspensão), uma vez que os procedimentos legais não foram respeitados, tornando nulo o ato punitivo e sem efeito a própria advertência.
● Conforme legislação vigente, fico esclarecido que o aluno terá assegurado a reposição dos dias em que foi impedido de freqüentar as aulas.
A equipe de gestores foi orientada a considerar os procedimentos legais, mediante ocorrências diversas do cotidiano escolar.
● Toda ação técnico-pedagógica da escola será alvo de acompanhamento da supervisão.
Assim, entendemos ter prestado as devidas informações aos questionamentos suscitados.
Atenciosamente
Ouvidoria/SEE
kfmc