Jornal O Globo - 17/12/2007

ENSINO E PUNIÇÃO

EDITORIAL

17/12/2007

É fora de discussão que o falido modelo de educação básica pública do país pouco ou nada contribui para a apreensão e a expansão do saber do seu chamado público-alvo - a saber, estudantes provenientes de famílias que estão na base da pirâmide social.
No bojo desse sistema que não cumpre sua função social há uma variante tão perversa quanto a perpetuação da ignorância, e que dela decorre: a cada sala de aula que falha na missão de estimular o crescimento intelectual e o desenvolvimento do espírito de cidadania corresponde, quase invariavelmente, uma porta aberta para o canto da sereia do mundo do crime. Rever esse modelo, para dotar o país de instituições capazes de melhorar a educação oferecida aos estudantes de baixa renda familiar, passa longe de ser um favor. Trata-se de dever do Estado, a contrapartida de um poder público que, na hora de cobrar a parte que toca aos cidadãos, exerce à perfeição os mais variados truques tributários.
Aperfeiçoar o sistema público de ensino é um caminho para proteger o jovem da marginalidade. Ponto pacífico. Mas também não se questiona a constatação de que, tendo o país mergulhado na tragédia que é a existência de regiões submetidas ao flagelo da criminalidade infantil e juvenil, tornou-se imperativo o recurso imediato a ações correcionais. A melhoria da educação é uma providência que há de surtir efeitos a médio e longo prazos, mas isso não basta para fazer frente à gravíssima situação do presente. Conter a violência é premente - e, no que tange àqueles que, menores ou não, já se tenham bandeado para o crime, exige respostas do poder público que salvaguardem a sociedade.
Há caminhos para isso. Um deles passa pela revisão do teor paternalista do Estatuto da Criança e do Adolescente - uma lei que chega ao absurdo de estabelecer deveres dos menores de idade em proporção bem inferior ao total de capítulos dedicados aos direitos dos jovens, infratores ou não. A redução da idade, de 18 para 16 anos, que fixa o limite mínimo da imputabilidade penal, objeto de pelo menos dois projetos de lei no Congresso, é outra providência para aumentar o poder persuasivo e punitivo da legislação.
Adiar a solução do problema da delinqüência juvenil até o advento de uma situação ideal é dobrar-se à utopia. Como quimeras não acabam com a violência, urge que tais fantasias sejam enfrentadas com o eficaz antídoto da decisão política de defender a sociedade