Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA
Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!
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Informativo nº COE10202 Ref.: Suspeita de irregularidades na Escola Municipal de Bailado; |
S. Paulo, 27 de dezembro de 2002. |
Para: Assessorias de imprensa e comunidade em geral
Em 27/12/2002, cerca de 10 pais entraram em contato com o Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública para reclamar dos procedimentos da Escola Municipal de Bailado (Baixos do Viaduto do Chá, s/nº - tel.: 239-1332 – “é pública e gratuita e tem por fim incentivar, desenvolver e aprimorar a aprendizagem da dança”). As denúncias indicam total falta de critérios avaliativos, produzindo evidentes discriminações.
Embora o COEP atue prioritariamente na defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes no ensino formal, entendemos que toda e qualquer atividade desenvolvida com as crianças deve priorizar o caráter pedagógico, respeitando-se o caráter peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/90) é bem claro na definição dos direitos da criança e do adolescente:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”(artigo 4º)
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais” (artigo 5º);
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: (...) II – direito de ser respeitado por seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores (...)”; (artigo 53);
“Os Municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programação culturais, esportivas e de lazer voltada para a infância e a juventude.” (artigo 59).
Dentre as diversas reclamações feitas pelos alunos, destacamos o seguinte:
1. Notas rasuradas para baixo determinaram a “reprovação” de aluna;
2. Relatórios de Avaliação “padronizados”, sendo que identificamos 3 exatamente idênticos;
3. Alunos reprovados no 8º ano ficam impedidos de obter o certificado de “bailarino profissional”; e também ficam impedidos de “ensinar dança”.
4. Embora o Regimento Interno proíba aos alunos de “cursar outras escolas ou academia de dança” (inciso V, artigo 63, Decreto Municipal 30.593 de 19/11/1991), vários professores cobram aulas de seus alunos em “academias privadas”.
5. A exigência de “fantasias”, algumas na ordem de R$ 300,00, impede que muitos alunos carentes de recursos financeiros freqüentem o curso. Destaque-se que “tais fantasias” geralmente são produzidas por uma pessoa da confiança de um dos professores.
6. Na “festa anual de formatura”, cobra-se valores na ordem de R$ 2.500,00 por aluno da 8ª série, embora a escola somente divulgue as notas “finais” após a realização desta festa.
7. A falta de transparência na avaliação, coloca sob suspeita a escolha do Corpo de Baile Jovem Municipal.
Destacamos que várias alunas formalizaram pedidos de reconsideração de suas avaliações, mas a diretoria da escola ignorou completamente os argumentos apresentados.
Em vista de tudo o que foi apresentado, as entidades ligadas ao Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública decidiram encaminhar os alunos, com os respectivos pais ou responsáveis, no próximo dia 30/12 – às 10h, diretamente à Promotoria dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital (Rua Riachuelo nº 115), pois as denúncias indicam que a falta de procedimentos democráticos está desrespeitando os direitos das crianças e adolescentes matriculados na Escola Municipal de Bailado.
(a) Coordenação – Mauro Alves da Silva – Grêmio SER Sudeste
NAPA – tel.: 3742-3023 Núcleo de Apoio a Pais e Alunos C/ Cremilda - Presidente |
NEPPAL – tel.: 5677-8913 Núcleos de Estudos C/ Zé Roberto - Coordenador |
Grêmio – tel.: 5565-5322 Grêmio SER Sudeste C/ Mauro - Presidente |
Fechar a Febem/SP. Diga não à tortura. – www.oocities.org/fecharfebem