Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA
Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!
- www.oocities.org/coepdeolho  - (coepdeolho@yahoo.com)

Informativo nº COE00104
Ref.: Ao que vai chegar...

S. Paulo, 06 de janeiro de 2004.

Ao que vai chegar...

“Escola pública é lugar onde o filho chora e a mãe não ouve nem vê” (Cremilda Estella Teixeira)

A cada 4 ou 5 anos, a crise econômica obriga milhares de alunos da classe média a migrarem para as escolas públicas. Para os “marinheiros de primeira viagem”, o COEP apresenta algumas regras que vigoram nestes autênticos sistemas feudais da Idade Média:

1.       Não acredite na existência de “350 Escolas Modelos”. Esta “propaganda enganosa” é feita pela própria corporação. Elas são consideradas "modelos" mais pela "exclusão" de alunos do que pela proposta educacional ou pelo respeito aos alunos. Note-se que o próprio secretario de Educação reconhece que 20% das escolas são ruins. 1200 escolas!

2.       A primeira coisa que o aluno (ou pai) deve avaliar na escola é a “existência de grêmio estudantil”. Embora a Lei Federal 7398/85 garanta a existência e autonomia de “grêmios estudantis” nas escolas de 1º e 2º graus (atuais ensino fundamental e médio), várias diretoras impedem o seu funcionamento ou interferem na sua autonomia.

3.       O Conselho de Escola deveria ser a instância máxima de deliberação da escola. Mas, funciona como órgão homologador da diretora. A paridade (50% de pais e alunos, 50% professores e funcionários) fica comprometida em vista das reuniões serem marcadas em dias e horários que dificultam a participação de alunos, pais e comunidade.

4.       As APM’s (Associações de Pais e Mestres) são quem, de fato, determinam as diretrizes das escolas. Embora a legislação determine que seus recursos sejam utilizados prioritariamente na aquisição de material didático e suplementação alimentar, a prática é gastar em “muros, cadeados, vigias, etc.”. Além disso, descumprem o DECRETO Nº 12.983, 15/12/1978 que proíbe a cobrança de taxas ou contribuições no período de matrículas.

5.       Embora a Lei Estadual 3.913 de 14/11/83 proíba a cobrança de taxas e a instituição de uniforme obrigatório, várias escolas chegam ao extremo de impedir que alunos façam provas “se não pagar taxas” ou não deixam freqüentar a escola “se não comprar e utilizar uniformes” comercializados pelas APM’s.

6.       Nas escolas públicas, a lei é para “inglês ver”. O que mais se vê é o famigerado “desacato à autoridade – pena de detenção – 6 meses a 2 anos”. Tratar as partes com urbanidade??? Nem pensar!!! Algumas até utilizam o Código Penal como “regimento interno”. Mas, condenam, suspendem e expulsam “sem o devido processo legal”.

7.       É “pecado mortal” citar o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/90). Fogem do “ECA” como o diabo foge da cruz... Mas, querem utilizar o Conselho Tutelar para avalizar as expulsões das crianças...

8.       Qualquer reclamação contra professores será avaliada por representantes da própria corporação. Quem será “louco” de questionar “uma professorinha com 30 anos de magistério”? Não adianta falar que ela foi formada no regime da ditadura militar, nem poderá contestar “antigas lições – de morrer pela pátria e viver sem razão...”.

9.       Algumas escolas, principalmente as dominadas pelos adversários políticos da “progressão continuada”, fazem de tudo para desacreditar o processo. Além de não cumprirem as 1000 horas/aula em 200 dias letivos, também não fazem as “recuperações paralelas”. No final de cada ano, as “viúvas da palmatória” relembrarão os “gloriosos tempos do sistema de notas e médias bimestrais” (reprovavam o aluno e eximiam-se de toda e qualquer responsabilidade pelo fracasso escolar). Os bons professores são boicotados pelos maus profissionais destas escolas.

10.  Se todo este autoritarismo e opressão não conformar os alunos, ainda restará acusá-los “de riscar um carro”, “de brigar com outro aluno” ou “de xingar uma professorinha”. Qualquer uma destas denúncias será suficiente para encaminhá-los à Vara Especial que interna adolescentes nos campos de tortura da Febem.

Por último, apresentamos alguns fatos relacionados às famosas “escolas modelos”:

1.       EE Adalberto Prado e Silva – suspende classe porque não “alcaguetaram” aluno que disparou extintor num cinema;

2.       EE Andronico de Melo – Cobrança de apostilas, falta de recuperação paralela, não aceitam recursos dos alunos;

3.       EE Ascendino Reis – perseguiu uma aluna que reclamou da transferência arbitrária para o noturno;

4.       EE Brasilio Machado – utiliza Código Penal (como regimento interno), exigência de taxas da APM;

5.       EE Caetano de Campos – durante 2 anos, o diretor chamava as merendeiras de “negrinhas”;

6.       EE Edmundo de Carvalho – drogas dentro da escola, agressões contra alunos “especiais”;

7.       EE Ênio Voss – suspendeu toda a escola porque uma classe não aceitou ficar “estática” na sala durante “aula vaga”;

8.       EE Rodrigues Alves – professores vendem aulas de apenas “20 minutos”...

9.       EE Silva Prado – impedimento de alunos que não compraram uniformes;

10.   EE Zuleika de Barros Martins – suspendeu 150 alunos que protestaram contra o uso obrigatório de uniformes.

 (a) Coordenação – Mauro Alves da Silva – Grêmio SER Sudeste

NAPA – tel.:

Núcleo de Apoio a Pais e Alunos

C/ Cremilda - Presidente

www.oocities.org/napa_org

NEPPAL tel.:

Núcleos de Estudos

C/ Zé Roberto - Coordenador

www.oocities.org/neppal

Grêmio – tel.:

Grêmio SER Sudeste

C/ Mauro - Presidente

www.oocities.org/gremio_sudeste

Fechar a Febem/SP. Diga não à tortura. – www.oocities.org/fecharfebem